Um fax expedido online tem valor de prova?

Em resumo

Pode ser apresentado em tribunal: segundo o artigo 368.º do Código Civil, as reproduções mecânicas fazem prova plena dos factos que representam se a parte contra quem são apresentadas não impugnar a sua exatidão, e é indiferente que o fax saia de um aparelho ou de um site. Se for impugnado, o seu peso é avaliado caso a caso: o comprovativo de transmissão mostra uma ligação a um número a uma hora determinada, mas não o que diziam as páginas nem que alguém as leu.

Primeiro admitido, depois pesado

O Código Civil português (artigo 368.º) dá às reproduções mecânicas força de prova plena enquanto a sua exatidão não for impugnada; no resto, o tribunal aprecia livremente as provas, salvo quando a lei exige uma forma. Um fax não é, por isso, afastado à partida, e pouco importa se saiu de um aparelho de escritório ou de um serviço como o FaxTelecom.

O juiz avalia depois o que o elemento vale. Um fax continua a ser uma reprodução: convence tanto mais quanto melhor se integra num conjunto coerente de documentos.

O que o comprovativo de transmissão mostra

Com a opção de 2,99 € (IVA incluído), recebe dois PDF: um comprovativo do pedido e um comprovativo de transmissão. Este último data a ligação, identifica o número contactado e indica quantas páginas passaram. Nada diz sobre o texto impresso, nem sobre quem o retirou da bandeja.

Arquive-o com o PDF exato que enviou e guarde as trocas à volta: lembretes, respostas, notas de chamadas. O nosso artigo sobre a prova de transmissão de um fax explica como montar esse dossiê.

Quando é preciso outra coisa

Uma rescisão que exige carta registada com aviso de receção, um ato que pede assinatura original, uma citação por agente de execução: aqui, o fax informa mas não substitui a formalidade. Leia o contrato ou a norma aplicável antes de escolher o canal.

Pontos-chave

  • Art. 368.º do Código Civil: prova plena se não for impugnado.
  • O comprovativo atesta a ligação, o momento e quantas folhas passaram.
  • Nem o conteúdo nem a leitura ficam provados pelo comprovativo.
  • Alguns atos continuam a exigir carta registada ou original.

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