
Fax e proteção de dados
Enviar dados pessoais por fax sem sair das regras do RGPD.
Nenhum artigo do RGPD (Regulamento (UE) 2016/679) menciona o fax. O texto aplica-se a tratamentos, e enviar um documento que se refere a uma pessoa identificável é um tratamento (artigo 4.º, ponto 2). Precisa, portanto, de um fundamento de licitude (artigo 6.º), de um conteúdo limitado ao necessário (artigo 5.º), de medidas de segurança ajustadas ao risco (artigo 32.º) e de um procedimento pronto para um fax enviado ao destinatário errado (artigos 33.º e 34.º). Como o último troço de um fax não pode ser cifrado, a proteção assenta sobretudo na organização: verificar, preparar, ser discreto.
O quadro em quatro princípios
O RGPD pensa em tratamentos e riscos, nunca em tecnologias. Estes quatro pontos de referência valem para o fax como para qualquer outro meio de envio.
Enviar é tratar
O artigo 4.º, ponto 2, inclui expressamente a «divulgação por transmissão» entre as operações de tratamento. Enviar por fax uma ficha de cliente, um recibo de vencimento ou uma receita cai, portanto, em pleno âmbito do Regulamento.
Cada fax precisa de um fundamento de licitude
O artigo 6.º prevê seis: consentimento, execução de um contrato, obrigação jurídica, interesses vitais, interesse público, interesses legítimos. Uma entidade patronal que envia uma declaração à Segurança Social cumpre, na maioria dos casos, uma obrigação jurídica.
Só viaja o necessário
O princípio da minimização dos dados, consagrado na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, exige que os dados transmitidos sejam adequados, pertinentes e limitados à finalidade. Antes de gerar o PDF, retire as páginas e os elementos de que o destinatário não precisa.
Fora do Espaço Económico Europeu, aplicam-se regras adicionais
Um fax destinado a um país terceiro configura uma transferência regida pelo capítulo V (artigos 44.º a 49.º). Para o Canadá, a Comissão Europeia reconheceu um nível de proteção adequado às organizações sujeitas à lei federal PIPEDA (Decisão 2002/2/CE); para outros destinatários canadianos, como algumas administrações provinciais, verifique as garantias aplicáveis.
Segurança: o que o artigo 32.º exige a um fax
O artigo 32.º obriga responsáveis pelo tratamento e subcontratantes a aplicar medidas técnicas e organizativas que assegurem um nível de segurança adequado ao risco, tendo em conta as técnicas mais avançadas, os custos e a natureza dos dados. A cifragem surge aí como uma medida possível, ao lado da pseudonimização e de testes regulares, a utilizar consoante o caso.
Num fax, a cifragem cobre apenas parte do percurso. Com a FaxTelecom, o carregamento do PDF é feito em HTTPS e o ficheiro é apagado após o envio; a linha telefónica até ao aparelho permanece em claro, como em qualquer serviço de fax. As medidas organizativas assumem então o papel principal: lista de números verificados, dupla verificação nos envios sensíveis, chamada prévia ao destinatário, páginas anonimizadas sempre que possível.
Registe estas opções por escrito. O artigo 5.º, n.º 2, consagra o princípio da responsabilidade: tem de conseguir demonstrar a conformidade. Uma nota breve que explique porque se usa o fax num determinado fluxo e que precauções o acompanham é exatamente essa demonstração. Se a sua avaliação concluir que o risco continua demasiado elevado sem cifragem de ponta a ponta, escolha outro canal.
Fax enviado ao destinatário errado: como proceder
Uma página com dados pessoais que chega a um terceiro constitui uma violação de dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 12, mesmo que o erro seja involuntário e o terceiro esteja de boa-fé. Estes são os passos, por esta ordem.
Conter o incidente
Contacte quem recebeu o fax por engano, peça a destruição das páginas e, se possível, uma confirmação escrita. Estas diligências reduzem o risco e devem constar da sua documentação.
Registar a violação internamente
O artigo 33.º, n.º 5, exige que cada violação seja documentada: factos, efeitos e medidas de correção adotadas. Esta obrigação aplica-se mesmo quando não há lugar a notificação.
Alertar a CNPD em até 72 horas, quando exigível
Salvo se não for suscetível de implicar risco para as pessoas visadas, a violação é notificada à autoridade de controlo (a CNPD em Portugal) sem demora injustificada e, sempre que possível, até 72 horas após dela ter tido conhecimento (artigo 33.º, n.º 1). Depois desse prazo, a notificação deve justificar o atraso.
Avisar os titulares dos dados quando o risco é elevado
Se o risco for elevado (dados de saúde, dados bancários, informação que permita usurpação de identidade), as pessoas em causa são informadas sem demora injustificada, em linguagem clara (artigo 34.º). Um subcontratante, por seu lado, tem de alertar o responsável pelo tratamento sem demora injustificada (artigo 33.º, n.º 2).
Medidas a implementar na sua organização
- Uma lista de números verificados
- Os contactos habituais (subsistema de saúde, laboratório, secretaria judicial, seguradora) constam de uma lista verificada e datada. Marca-se a partir dessa lista, nunca de memória.
- Dupla verificação nos envios sensíveis
- Num processo clínico ou financeiro, um colega revê o número e o conteúdo antes do envio. Dois minutos que evitam a maioria dos erros.
- Um modelo de folha de rosto
- Destinatário identificado, número de páginas, contactos do remetente e instruções em caso de receção por engano. Colocado no início de cada transmissão, orienta de imediato quem encontra o fax.
- Aparelhos de fax controlados
- Na receção, coloque o aparelho numa sala fechada ou ative a receção em memória protegida por código, se o modelo o permitir. Apague o disco ou a memória antes de devolver qualquer equipamento alugado.
- Uma entrada no registo das atividades de tratamento
- Se o fax faz parte dos seus fluxos habituais, descreva-o no registo previsto no artigo 30.º: finalidade, categorias de dados e de destinatários, eventuais transferências, prazos de conservação, medidas de segurança.
As suas perguntas
- É permitido transmitir dados de saúde por fax?
- Sim, o RGPD não o proíbe. Estes dados pertencem às categorias especiais do artigo 9.º: o seu tratamento exige uma das exceções aí previstas, por exemplo a prestação de cuidados de saúde, e um nível de cuidado reforçado. Regras nacionais como o sigilo médico e os códigos deontológicos acrescem. O seu EPD ou a sua ordem profissional podem indicar o que se aplica à sua atividade.
- Preciso de um acordo com um prestador de fax?
- Quando um prestador atua por sua conta sobre dados pessoais, o artigo 28.º exige um contrato que fixe as suas obrigações: instruções, confidencialidade, segurança, devolução ou eliminação dos dados no fim do serviço. Se pretende usar a FaxTelecom regularmente numa organização, escreva para contact@faxtelecom.com para analisar este enquadramento.
- Durante quanto tempo são conservados os meus documentos?
- Na FaxTelecom, o PDF carregado serve apenas para o envio e é apagado automaticamente a seguir; o pagamento com cartão, quando existe, é processado pela Stripe. Do seu lado, defina um prazo de conservação para as cópias e comprovativos que guardar (princípio da limitação da conservação, art. 5.º/1/e). No destinatário, a conservação segue a política dele.
- Uma pessoa mencionada num fax pode exercer os seus direitos?
- Sim. Acesso, retificação, apagamento, oposição: os direitos dos artigos 15.º a 22.º exercem-se junto do responsável pelo tratamento, ou seja, a organização que decidiu enviar o documento. A resposta tem de ser dada no prazo de um mês, prorrogável por mais dois meses em pedidos complexos ou numerosos (artigo 12.º, n.º 3).
Segurança e dados
Neste dossiê
A seguir
Páginas escolhidas para o ajudar a preparar, enviar ou comprovar o seu fax.
- Os artigos 1358, 1366 e 1379 do Código Civil francês, lidos do ponto de vista de quem envia um fax.
- Prova, rapidez, preço: o que cada um oferece, com números.
- O que é preciso, quanto custa na realidade e porque a FaxTelecom só trata do envio.
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