Em resumo: advogados e solicitadores entregam as peças processuais pelo Citius. Quem litiga sem mandatário, numa causa que não o exige, pode entregar na secretaria, por correio registado ou por telecópia, contando a data de expedição do fax. Confirme o número com a secretaria, guarde o comprovativo e o original assinado e, em caso de dúvida, peça apoio jurídico.
A FaxTelecom envia fax a partir do navegador para números fixos em Portugal e noutros seis países. Não recebe fax nem atribui números. Este artigo não é aconselhamento jurídico: num processo judicial, confirme sempre com a secretaria do tribunal ou com um advogado.
Quem tem de usar o Citius?
Os mandatários judiciais, advogados e solicitadores, praticam os atos processuais por via eletrónica, através do Citius, nos termos do Código de Processo Civil (CPC) e da portaria que regula a tramitação eletrónica. Para eles, o fax só entra em cena de forma excecional, quando há justo impedimento à transmissão eletrónica, situação que o CPC também prevê.
Quem não tem advogado e está numa causa em que a lei não exige a sua constituição tem outras opções, que o mesmo código enumera.
Posso enviar uma peça processual por fax?
O artigo 144.º, n.º 7, do CPC permite que a parte não representada por mandatário, numa causa que não exija essa representação, apresente as suas peças por uma de três formas:
| Forma de entrega | Data que conta |
|---|---|
| Entrega na secretaria judicial | A data da entrega |
| Remessa por correio registado | A data do registo postal |
| Envio por telecópia | A data da expedição |
O uso da telecópia em juízo tem ainda um regime próprio, o Decreto-Lei n.º 28/92, com regras sobre o original do documento enviado. Guarde sempre o original assinado e pergunte à secretaria se o deve apresentar mais tarde e em que prazo.
Duas cautelas importantes. Primeiro, confirme que a sua causa não exige advogado: depende do tipo e do valor do processo, e a resposta não deve ser adivinhada. Segundo, certifique-se de que o fax de destino está ativo. A data da expedição só o protege se a transmissão chegar efetivamente ao tribunal.
Como se contam os prazos processuais?
Leia o prazo na notificação recebida. As regras gerais do CPC e da Lei da Organização do Sistema Judiciário ajudam a situar-se:
- os prazos processuais são contínuos, mas suspendem-se durante as férias judiciais, exceto nos processos urgentes;
- as férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto;
- se o prazo terminar num dia em que os tribunais estão encerrados, passa para o primeiro dia útil seguinte;
- o ato pode, em regra, ser praticado num dos três primeiros dias úteis após o fim do prazo, mediante o pagamento de uma multa.
Esta última possibilidade é uma rede de segurança, não um plano: a multa aumenta a cada dia.
Para que mais serve o fax à volta dos tribunais?
Mesmo sem praticar atos processuais, o fax aparece em vários circuitos ligados à justiça:
- entre escritórios, para antecipar uma procuração ou um documento assinado enquanto o original segue pelo correio;
- com peritos, notários ou conservatórias, quando o destinatário o pede;
- com a outra parte ou uma seguradora, numa fase anterior ao processo, quando é preciso provar que uma comunicação foi feita;
- com a secretaria, se o funcionário pedir uma cópia antecipada de algo já entregue.
Onde encontrar o número do tribunal?
A FaxTelecom não publica números de tribunais nem de outros serviços públicos. Procure assim:
- A notificação ou a citação que recebeu, que identifica o tribunal, o juízo, o número do processo e, muitas vezes, os contactos da secretaria.
- O site oficial dos tribunais e a página da comarca respetiva, com as moradas e os contactos de cada juízo.
- Um telefonema à secretaria, a confirmar que aceita a telecópia para o seu ato e o número a usar.
Se o contacto oficial não incluir fax, entregue na secretaria ou por correio registado.
Como enviar, passo a passo?
- Confirme a forma de entrega admitida no seu caso, com a secretaria ou com o serviço de apoio jurídico.
- Prepare um único PDF, com a peça assinada à frente, o número do processo e o juízo na primeira página, e os documentos depois. Os nossos conselhos para preparar um PDF legível evitam assinaturas e carimbos ilegíveis.
- Preencha a folha de rosto: tribunal e juízo, número do processo, partes, identificação do remetente, número de páginas e um telefone. A FaxTelecom gera-a a partir do formulário; também pode usar o gerador de folha de rosto.
- Introduza o número no formato nacional, nove algarismos, e confirme que é um fixo.
- Ative os comprovativos em PDF: um do pedido e outro da transmissão, com data e hora.
- Guarde o original assinado e arquive-o com o PDF enviado e os comprovativos.
Uma peça de uma folha segue sem custos pela FaxTelecom; acima disso, paga 3,99 € com IVA pelo envio todo. Os comprovativos valem 2,99 € a mais e não são debitados se a transmissão falhar. Conte com um a dois minutos de transmissão, por vezes mais nas horas de maior afluência: não deixe o envio para os últimos minutos do prazo.
Que prova fica do envio?
O comprovativo de transmissão mostra que, numa data e hora, o aparelho de destino aceitou as folhas enviadas. É precisamente o tipo de registo que permite demonstrar a data da expedição. Não prova o conteúdo se não guardar o ficheiro enviado, nem que alguém o leu. Juntos, o PDF, os comprovativos e o original assinado formam um conjunto coerente. Saiba mais no artigo sobre como provar o envio de um fax e na página sobre o fax como prova na Europa.
Recorde ainda que a linha telefónica até ao tribunal não é cifrada: é um limite do fax, não de um serviço em particular.
A secretaria confirmou o número e o seu caso admite telecópia? Envie a sua peça pela FaxTelecom, sem conta e com comprovativo de transmissão.
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