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Por Redação FaxTelecom

Enviar fax às Finanças (AT): o que diz a lei e o que funciona

O Código do Procedimento Administrativo ainda menciona o telefax, mas a Autoridade Tributária vive no Portal das Finanças e no e-balcão. Veja quando um fax faz sentido, que prazos contar e como guardar a prova do envio.

Em resumo: a lei portuguesa ainda admite requerimentos por telefax, mas a Autoridade Tributária trabalha sobretudo pelo Portal das Finanças e pelo e-balcão, que geram registo e resposta escrita. Use o fax apenas se o seu Serviço de Finanças tiver um número ativo e confirmado, guarde sempre o comprovativo de transmissão e, havendo prazo, prefira o canal eletrónico.

A FaxTelecom envia fax a partir do navegador para números fixos em Portugal e noutros seis países. Não recebe fax nem atribui números. Este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado ou de um advogado.

A lei ainda permite enviar um requerimento por fax?

Sim, em termos gerais. O Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 104.º, prevê que um requerimento dirigido a um órgão administrativo possa ser enviado por telefax, valendo como data de apresentação a do termo da expedição, em qualquer dia e a qualquer hora. O CPA aplica-se ao procedimento tributário a título subsidiário, ou seja, naquilo que a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) não regulam.

Na prática, porém, a pergunta decisiva é outra: o serviço a que se dirige ainda tem um aparelho de fax ligado e alguém que o consulte? Muitos Serviços de Finanças deixaram de divulgar esse contacto. Um fax enviado para um número desativado não chega a lado nenhum, por mais que a lei o admita.

Que canais usa hoje a Autoridade Tributária?

CanalPara quêO que obtém
Portal das FinançasDeclarações, pagamentos, certidões, reclamações e muitos pedidos com formulário próprioComprovativo de submissão com data e hora
e-balcãoQuestões e pedidos escritos, com anexos, dirigidos à ATNúmero de registo e resposta no próprio e-balcão
Atendimento presencial com marcaçãoSituações que exigem entrega em mão ou explicaçãoTalão ou cópia carimbada
Correio registado com aviso de receçãoRequerimentos em papelRegisto dos CTT e aviso assinado
FaxEnvio de requerimentos, quando o serviço mantém um número ativoRelatório ou comprovativo de transmissão

Para entrar no Portal das Finanças e no e-balcão, precisa do NIF e da senha de acesso, ou da Chave Móvel Digital, ou do Cartão de Cidadão com leitor.

Quando é que um fax às Finanças faz sentido?

O fax continua útil em situações concretas:

  • o ofício que recebeu indica um número de fax para responder ou juntar documentos;
  • o funcionário que acompanha o seu processo pede-lhe que antecipe um documento por fax;
  • é contribuinte particular, não tem Chave Móvel Digital nem senha e precisa de enviar um requerimento curto ao seu Serviço de Finanças, depois de confirmar o número por telefone.

Se for uma empresa, tenha presente que a AT espera que trate quase tudo pelo Portal das Finanças. O fax pode antecipar, mas raramente substitui o formulário próprio de cada pedido.

Como se contam os prazos tributários?

Leia primeiro o prazo indicado na notificação. Algumas referências gerais do CPPT:

  • os prazos do procedimento tributário contam-se de forma contínua, incluindo fins de semana e feriados; se terminarem num dia em que o serviço está encerrado, passam para o primeiro dia útil seguinte;
  • a reclamação graciosa apresenta-se, em regra, no prazo de 120 dias;
  • o recurso hierárquico tem, em regra, um prazo de 30 dias;
  • as notificações eletrónicas, no Domicílio Fiscal Eletrónico, podem considerar-se feitas mesmo que não as abra, ao fim de um prazo legal. Consulte a sua caixa com regularidade.

Se enviar por fax no último dia, guarde o comprovativo que mostra a hora do fim da transmissão: é essa a data que o CPA manda contar.

Onde encontrar o número certo?

A FaxTelecom não publica números de serviços públicos. Mudam com reorganizações, e um número errado pode entregar os seus dados fiscais a terceiros. Procure por esta ordem:

  1. O ofício ou a notificação que recebeu: se o serviço aceita fax, o contacto costuma estar no cabeçalho ou no rodapé.
  2. A página do seu Serviço de Finanças no Portal das Finanças, na área de contactos e moradas dos serviços.
  3. Um telefonema para o Centro de Atendimento Telefónico ou para o próprio serviço, a confirmar o número e o destinatário.

Se nenhuma fonte oficial mostrar um fax, use o e-balcão ou o correio registado.

Como enviar, passo a passo?

  1. Identifique o pedido: tipo de requerimento, número do processo ou referência do ofício.
  2. Junte tudo num único PDF, com o requerimento assinado à frente e os anexos depois. Prefira preto sobre branco e evite digitalizações acinzentadas: carimbos e algarismos pequenos são os primeiros a perder-se.
  3. Preencha a folha de rosto com o NIF, o nome, o serviço destinatário, a referência e o número de páginas. A FaxTelecom gera-a a partir do formulário; também pode usar o gerador de folha de rosto.
  4. Introduza o número no formato nacional, nove algarismos, e confirme que é um fixo: o fax não chega a telemóveis.
  5. Ative os comprovativos em PDF: recebe um comprovativo do pedido e outro da transmissão.
  6. Arquive o PDF enviado, os comprovativos e uma nota do telefonema de confirmação.

Quanto ao preço: um documento de uma só folha não paga nada na FaxTelecom. Com mais folhas, o envio inteiro fica em 3,99 € com IVA, tenha cinco ou cinquenta. A opção de comprovativos acrescenta 2,99 €, debitados apenas quando a entrega se concretiza.

O comprovativo do fax prova o quê?

Mostra que, numa data e hora concretas, a chamada chegou a um determinado número e que o aparelho de destino aceitou as páginas. Não prova que alguém as leu, nem o conteúdo, se não guardar o ficheiro enviado. Veja a página sobre o valor do fax como prova na Europa e o artigo sobre como provar o envio de um fax.

Quanto à confidencialidade: o seu PDF viaja cifrado até aos nossos servidores e é apagado após o envio, mas o último troço, pela linha telefónica, não é cifrado. É um limite do próprio fax, não de um serviço em particular.

Para outros organismos, como uma câmara municipal ou uma conservatória, a lógica é semelhante: veja o guia para enviar fax a um organismo público e a página fax para Portugal.

Precisa de enviar já um requerimento confirmado com o seu serviço? Envie-o pela FaxTelecom, sem conta e sem aparelho.

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